O QUE É O MEI?

MEI – Microempreendedor Individual

O QUE É SER UM MEI:

  • O Microempreendedor Individual fatura até R$ 81.000,00 ao ano, ou seja, uma média de até R$ 6.750,00 por mês.
  • Para ser um MEI o Microempreendedor deve exercer alguma das atividades permitidas conforme a legislação, como exemplo: Fotográfo, Pedreiro, Pintor, Eletricista, Diarista, Costureira e Artesãos, Boleira, Salgadeira, Vendedor de Cosméticos, Vendedor de Roupas, Técnico de Informática, entre outros.

CONDIÇÕES PARA SER UM MEI:

  • Não participar como sócio, administrador ou titular de qualquer outra empresa, mesmo que essa esteja inativa ou sem qualquer movimento.
  • Ter mais de 18 anos ou entre 16 e 17 anos emancipado.
  • Não ser estrangeiro com visto provisório.
  • Não ser servidor público (com exceções de legislações específicas do estado/município).
  • Respeitar o limite de contratação de no máximo 1 funcionário.

IMPOSTOS DO MEI:

  • O MEI paga todos os impostos em apenas uma Guia de Recolhimento: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • O valor é único e sempre o mesmo todo mês, não importando o valor total que você emite de nota fiscal, desde que você respeite os limites de faturamento do MEI (R$ 81 mil/ano).
  • O valor do imposto muda apenas uma vez ao ano, quando o salário mínimo é alterado.
  • O pagamento do DAS também já contempla a contribuição para o INSS. Se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS:

Microempreendedor:

  • Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
  • Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Família do Microempreendedor:

  • Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito.
  • Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.

REQUISITOS PARA REGISTRAR-SE COMO MEI:

  1. RG e CPF.
  2. Título de Eleitor (dispensado caso tenha ocorrido a entrega da Declaração do Imposto de Renda dos dois últimos anos).
  3. Declaração de Imposto de Renda dos dois últimos anos (caso não tenha entregue qualquer dos últimos dois anos, esta exigência será substituída pelo Título de Eleitor).
  4. Dados de contato como telefone e e-mail, tipo de atividade econômica e forma de atuação.
  5. Endereço residencial.
  6. Endereço comercial (que pode ser o mesmo da residência). O endereço comercial está sujeito a análise por parte do município onde este estabelece regras de permissão de acordo com cada bairro e zoneamento habitacional.

QUAIS AS VANTAGENS DE SER UM MEI:

São inúmeras vantagens de ser um microempreendedor individual, dentre elas temos:

  • Ter um CNPJ sem grandes burocracias.
  • Ter alvará da prefeitura sem qualquer custo.
  • Poder emitir nota fiscal de produtos e serviços.
  • Acesso a créditos e serviços bancários com taxas de juros menores.
  • Pagamento de imposto de forma única e barata.
  • Poder vender e prestar serviços para o governo, associações, fundações e outras empresas.
  • Ter todos os direitos previdenciários de seguridade (com regras de acordo com legislação vigente).
  • Não precisar se filiar a nenhuma associação ou sindicato.

IMPORTANTE:

A formalização do seu registro como MEI pode levar ao cancelamento dos benefícios abaixo (caso esteja recebendo):

  1. Salário-maternidade.
  2. Auxílio-doença.
  3. Auxílio-idoso.
  4. Aposentadoria por invalidez.
  5. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

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