O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
SIMPLES NACIONAL
Em resumo o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. É um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas que permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
CONDIÇÕES PARA O SIMPLES NACIONAL:
- Enquadrar-se na definição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte.
- Cumprir os requisitos previstos na legislação.
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS:
- Ser facultativo.
- Ser irretratável para todo o ano-calendário.
- Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
- Recolhimento dos tributos abrangidos mediante Documento Único de Arrecadação - DAS.
- Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário.
- Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais.
- Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
- Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Fonte: Receita Federal do Brasil