SIMPLES NACIONAL

Em resumo o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. É um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas que permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

CONDIÇÕES PARA O SIMPLES NACIONAL:

  • Enquadrar-se na definição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte.
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação.
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS:

  • Ser facultativo.
  • Ser irretratável para todo o ano-calendário.
  • Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
  • Recolhimento dos tributos abrangidos mediante Documento Único de Arrecadação – DAS.
  • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário.
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais.
  • Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
  • Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Fonte: Receita Federal do Brasil